terça-feira, junho 07, 2005

Disempregário - Dia 0

Sexta-feira, 3 de Junho de 2005

"Por imperativo de uma reestruturação dos serviços do departamento, o posto de trabalho ocupado pelo EMPREGADO será eliminado." "A empresa não dispõe de outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do EMPREGADO." "As partes acordam em revogar e fazer cessar, por mútuo acordo, os efeitos do contrato que os liga."

"Por falta de visão da direcção do departamento, este não tem qualquer dinâmica e o futuro do mesmo é demasiado imprevisível." "O COLABORADOR não encontra razões para continuar no posto de trabalho, uma vez que a inércia da direcção é incompatível com a sua categoria profissional, com a sua inteligência e sanidade mental." "As partes acordam em revogar e fazer cessar, por mútuo acordo, os efeitos do contrato que os liga."

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1 comentário:

Anónimo disse...

É a mesma coisa, só que o administrador geral não assinaria a segunda versão.
Eu ate diria mais, terias de adptar a tua categoria profissional e tornar-te num comercial! Se fosses bom talvez conseguisses vender a inércia... ou estaria ela fechada para obras?
Resumindo, a primeira é a versão oficial... a segunda é a oficiosa e a real!
Infelizmente isto espelha a triste realidade em que vivemos.